Originalmente em: 01/08/2008
Que desagradável de se notar, sentir e pensar é esse negócio a que chamamos de... Amor? O que é o amor? Pra quem é o amor? Existe o amor?
(é, se o texto estiver uma porcaria, perdoem-me: É aquele problema ainda, mas eu tô tentando escrever por vocês).
Não sei quem é você, não sei quem são vocês. Não sei se me apaixonei. O que é a paixão? Acho que nunca soube o que é isso. Deve ser – vejam bem – um sentimento mesquinho, recluso, sujeito às particularidades de cada um. Parece não ter forma, sentido, razão... Padrão?
Paixão é beleza? Paixão é beleza. Paixão é amor, mas amor não é paixão. É, muitas vezes, o que se sente; muito embora tenham-no, mais, como só que se vê. Não sei.
Amor pra mim é o subterfúgio de uma besteira, uma mancada. É o resguardo que surge como o “Ás” do blackjack quando não se tem mais a que recorrer, parece.
A quem cabe o direito de amar? O que o direito? Direito é o conjunto de “regras” que regem a sociedade? (!) Pode ser. Direito é a garantia de inclusão, de expressão e de bem-estar de um indivíduo em sociedade. É o que o faz se sentir parte dela, de usufruir as garantias legais a que se tem... Direito? Ah, raios. Não agüento. Se isso existe, gostaria de saber o que rege o amor. É esse tal de Direito? Não, eu acho que não. Disseram-me que se chama livre-arbítrio, pois o amor é um sentimento e esse é liberdade: Direito à privacidade. Espera aí, esse já existe, ora! Não vale. Quero saber se há algo que crie regras pro amor que dizem que existe. Se eu faço parte do bolo, mereço uma fatia... Certo? E as minhas garantias “legais”. A quem vou recorrer por não ser amado? À ouvidoria dos corações partidos? Ao tribunal das lamúrias? Dá-me o endereço. Sabia que nada disso tem nexo? É. Eu vou te dizer por quê: No amor, não existe justiça. É! Essa aí, que dita as tais regras.
Já pensou:
Lei Federal 1234/XX
Título I – Sentimentos
Seção I – Amor
Art.1: Amor é todo sentimento oriundo do livre-arbítrio que vem não sei de onde, afeta não se sabe como e dói, também, não se sabe por quê. É também o fluxo linear da substância pyy para o cérebro.
Art. 2: É também caracterizado como amor, o estado do indivíduo que apresentar as seguintes características:
I. Alegria incontida, muito semelhante ao estado que se apresenta sob o efeito de substâncias caracterizadas como “psicotrópicas”.
II. Perda do potencial de trabalho, da eficiência, muitas vezes se encaixando no quadro de desídio.
III. Saldo negativo em conta corrente.
IV. Benevolência súbita e às vezes exagerada.
V. Visão positiva do futuro
Parágrafo único: Qualquer comportamento semelhante ao descrito acima será, sendo aqui invariavelmente afirmado, caracterizado, para todos os fins, como Amor.
Tenha dó! Seria engraçado até. Mas não faria muito sentido. Pelo menos teríamos mais pessoas felizes, menos casamentos desfeitos e uma pilha de processos pra se analisar, hahahaha. Brincando.
É melhor acabar por aqui. Não sei quem é você mesmo: Deve ser só parte do teatro, do filme. E foi escalada sem, sequer, ser consultada! Mas fique tranqüila, pois você não é a única. Deve ser só como essas outras mesmo.
Ah, tô cansado.